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Saiba como se adequar às normas da LGPD!

4 minutos de leitura

Com a entrada da Lei Geral de Proteção de Dados em agosto deste ano, se adequar às normas da LGPD se tornou um fator primordial para as empresas que trabalham com marketing digital e BI, pois atuam com banco de dados e informações pessoais. 

Com isso, o impacto direto causado sobre as estratégias de marketing, em geral, será drástico. Lembrando que a lei prevê penalidades, caso a sua empresa não cumpra os requisitos.

Dessa forma, elaboramos este artigo para você ficar por dentro das novidades e exigências da lei. Boa leitura!

Como adequar minha empresa às normas da LGPD?

Primeiro, é preciso entender que a lei é um conjunto de boas práticas, que devem ser seguidas de forma obrigatória, pois tratam-se de dados pessoais. A premissa de uma empresa utilizar bases legais tendo o consentimento de seu cliente não a isenta dos cuidados que devem ser tomados continuamente. Por isso, é importante conhecer alguns princípios da lei:

Finalidade e Adequação

É necessário ter uma finalidade para utilizar a base de dados pessoais e ela deve ser informada ao titular.

Necessidade

Sua base de dados deve ser a mais assertiva possível, se restringindo ao mínimo para alcançar seu objetivo.

Transparência

A empresa deve garantir aos titulares que as informações estão claras, precisas e acessíveis.

Seguindo os princípios que destacamos acima, vamos apontar alguns exemplos práticos que se enquadram nessas boas práticas, para você se adequar à LGPD, da melhor forma.

Algumas medidas práticas da LGPD

Mudança de business

Supondo que você administra a base de leads de uma empresa de estética, e em seus formulários já foram inseridos checkboxes de consentimento dentro das Landing Pages, ou seja, você pode enviar e-mail marketing para os leads que te forneceram o consentimento. 

Porém, essa empresa viu a oportunidade de expandir seu negócio para um curso profissionalizante de venda de cursos. Mesmo assim, seu cliente te autorizou a enviar informativos para toda base de leads existente.

Nesse caso, vemos dois princípios a serem impactados: finalidade e transparência. A finalidade porque usou a base de leads da estética para outro business, o que agora previsto por lei não é permitido. E transparência, pois não informou, de forma clara, qual era a intenção aos titulares da sua base de leads.

Compra de bases

Imagine agora outra situação, você trabalha há muito tempo com um cliente, então já tem um vínculo construído. Em certa ocasião, ele te informa uma grande oportunidade, isto é, uma nova lista que recebeu de um amigo, que promete enviar e-mail marketing para várias pessoas, e assim conseguir novos clientes. Ele lhe passa uma base de leads com informações de uma grande rede de universidade privada que todos conhecem, e pede que você envie os e-mails.

Nessa hora, é importante informar ao cliente que não é viável utilizar a base solicitada, pois é uma forma de descumprir a lei, sendo inconveniente ao mandar os e-mails. 

Lembrando que esse ato transgride o princípio de finalidade e necessidade, por conter dados pessoais sem consentimento, que fazem sentido para outro negócio e não ao do seu cliente.

Ligações inesperadas

Vamos dar um exemplo que se aplica fora do Marketing Digital, mas que é muito comum. Sabe aquele típico caso de telemarketing que te liga incansavelmente, mesmo quando você não passou o número de contato, e nem autorizou o uso das suas informações? Então, a partir de agora, isso não pode mais acontecer, pois caso você prove que nunca autorizou o uso dos seus dados para a empresa em questão, elas estão sujeitas a pagar uma multa pelo descumprimento da LGPD.

Aqui, podemos fazer um paralelo com o primeiro caso a ser sentenciado, já que enviar um serviço ao seu cliente sem o consentimento dele, também  está previsto na LGPD, portanto não é uma boa prática. Dessa maneira, você precisa ter o consentimento para enviar as informações de seus clientes, além de encaminhar somente conteúdos pertinentes.

Lembrando que este é apenas um artigo informativo, e agora que você está por dentro das nossas dicas em relação às normas da LGPD, o ideal é procurar uma assessoria jurídica para pontuar as necessidades do seu negócio dentro da lei

Além disso, temos alguns artigos que podem complementar o tema, saiba agora mesmo o que é preciso para ter um site seguro!

Ingrid Garcez
Jornalista formada pela Universidade de Taubaté (UNITAU), fanática por esportes e apaixonada por Marketing Digital. Atualmente, compõe o time de Marketing Institucional da 8D Hubify.
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